MUDANÇAS APROVADAS NA NOVA LEI DO INQUILINATO
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que altera a Lei do Inquilinato. O projeto de lei (PLC 140/09) cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado. O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, o projeto de lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
“Uma das novidades da Lei do Inquilinato é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses. O processo de despejo também será mais simples: bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses”, explica o advogado José Gomes de Brito.
A lei traz mudanças também para quem é fiador. “Se ele quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, pode comunicar sua decisão ao proprietário e ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se o locatário não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial”, finaliza.
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que altera a Lei do Inquilinato. O projeto de lei (PLC 140/09) cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado. O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, o projeto de lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
“Uma das novidades da Lei do Inquilinato é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses. O processo de despejo também será mais simples: bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses”, explica o advogado José Gomes de Brito.
A lei traz mudanças também para quem é fiador. “Se ele quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, pode comunicar sua decisão ao proprietário e ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se o locatário não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial”, finaliza.
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pastor daniel fortes
ResponderExcluirque o senhor continue vos abençoando
um abraço para a Daniela forte que o Senhor
lhes de um ano de prosperidade de muita alegria e muitas
vitorias
parabens ao josue fontes
que o senhor o exalte_o mas ainda
um abraço
aqui e umas das finalistas do programa
fiquei em terçeiro lugar e alyk
o importamte e que o Senhor salve vidas atravez do meu louor esse e o meu proposito
amem