quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Ministro nega liminar que pedia reabertura de prazos na eleição de Neópolis

O pedido foi apresentado pelo diretório estadual do partido Democratas (DEM) por meio de um mandado de segurança

O ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar que pedia reabertura de todos os prazos referentes ao procedimento eleitoral nas eleições suplementares em Neópolis (SE), marcadas para o próximo dia 25 de outubro em virtude da cassação do registro do prefeito e do vice, eleitos em 2008.

O pedido foi apresentado pelo diretório estadual do partido Democratas (DEM) por meio de um mandado de segurança. O argumento do partido é de que a resolução que estabeleceu normas para as eleições suplementares possui impropriedades em seu artigo 10, em relação a fixação de prazos de filiação partidária e de domicílio eleitoral superiores aos previstos nas Leis 9.504/97 e 9096/95.

Isso porque a eleição inicialmente marcada para o dia 4 de outubro foi adiada duas vezes sendo então remarcada para o dia 25. E a resolução diz que para concorrer a estas eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Neópolis e estar filiado ao partido pelo qual vai concorrer desde 5 de junho de 2008. Por isso, o partido acredita que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deveria invalidar a resolução para reabrir todos os prazos, desde as convenções partidárias, a fim de que os eleitores prejudicados possam se candidatar.

A legenda afirma que a resolução restringiu o exercício da cidadania dos eleitores que se filiaram ou transferiram o título eleitoral entre os dias 6 de junho de 2008 e 4 de julho de 2008. O DEM sustenta ainda que não teve conhecimento da resolução, pois a publicação se deu apenas no Diário de Justiça. Com isso, pediu a reabertura de todos os prazos do processo eleitoral desde a escolha dos candidatos nas convenções partidárias.

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro observou que, apesar de citar a data de 5 de junho, a resolução faz expressa referência às normas previstas na lei das eleições e na lei dos partidos políticos. Essas leis determinam que a data fixada para o domicílio eleitoral e filiação partidária é um ano antes das eleições. Portanto, a Corte Regional apenas errou a grafia ao escrever junho em vez de julho e não teve a intenção de prejudicar candidaturas tendo, inclusive, corrigido o erro posteriormente.

Nesse sentido, também afirmou que a definição do dia 25 para realizar as eleições foi somente em decorrência de adiamento da data anteriormente fixada, “o que não implica reabertura dos prazos para a promoção de convenções e registros de candidaturas”. Ele lembrou ainda que “o fato de a resolução ter sido publicada apenas no Diário da Justiça não guarda qualquer irregularidade, sendo este o meio adequado a conferir publicidade ao ato”.

Com esse entendimento, o ministro negou a liminar e manteve para o próximo dia 25 as eleições na cidade.

Fonte: TSE

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